A Assistência Funeral oferece suporte completo à família em um momento delicado, responsabilizando-se pela organização e pela logística dos serviços necessários para a realização do funeral. O serviço possui cobertura nacional e limite de assistência de até R$ 7.000, conforme as condições da modalidade contratada. A assistência está disponível nas modalidades Individual e Familiar, contemplando serviços como orientação sobre documentação, organização do velório, traslado, sepultamento ou cremação e demais itens previstos nas condições do plano.
Assistência Funeral Individual
A modalidade Individual oferece cobertura exclusivamente para o titular cadastrado e identificado no contrato, certificado ou apólice. Nesta modalidade, cônjuge, filhos e demais familiares não estão contemplados, ainda que pertençam ao mesmo grupo familiar.
Assistência Funeral Familiar
A modalidade Familiar oferece cobertura para:
Somente o titular precisa estar cadastrado e ativo no plano. O cônjuge e os filhos de até 21 anos não precisam ser cadastrados individualmente. A cobertura está vinculada ao titular e o vínculo familiar será validado pela central de atendimento no momento do acionamento. Filhos com mais de 21 anos não estão contemplados na modalidade Familiar.
A Assistência Funeral possui limite de cobertura de até R$ 7.000 para a prestação dos serviços funerários contemplados no plano. O valor é utilizado para a organização e execução dos serviços autorizados pela central, conforme a necessidade do atendimento e as condições previstas no contrato. Caso os serviços escolhidos ou solicitados ultrapassem o limite de R$ 7.000, eventuais valores adicionais deverão ser verificados com a central de atendimento e poderão ficar sob responsabilidade da família. A assistência não deve ser confundida com uma indenização paga diretamente à família.
O titular deve ser incluído na Assistência Funeral até os 65 anos de idade. Caso o titular tenha mais de 65 anos no momento do cadastro, não será elegível para inclusão e não estará coberto pela assistência. Na modalidade Familiar, o cônjuge e os filhos de até 21 anos estão cobertos por meio do vínculo com o titular, não sendo necessário realizar o cadastro individual dessas pessoas.
A utilização da Assistência Funeral está sujeita a uma carência de 90 dias, contados a partir da data de adesão ou ativação do titular. O atendimento somente poderá ser utilizado após o cumprimento integral do período de carência, salvo quando houver uma condição diferente expressamente prevista no contrato, certificado ou apólice.
Após o acionamento e a validação da cobertura, a assistência poderá organizar os serviços previstos no plano, incluindo:
Os serviços efetivamente disponibilizados dependerão das condições do plano, da localidade, das autorizações necessárias e do limite total de R$ 7.000.
Quando o falecimento ocorrer fora do município de domicílio do segurado, a assistência poderá providenciar o traslado do corpo até o município de residência. O traslado está sujeito ao limite de até 250 quilômetros, considerando o percurso de ida e volta. Quando a distância ultrapassar o limite previsto, a central avaliará as condições do atendimento. Eventuais custos excedentes poderão não estar incluídos na assistência.
No momento do acionamento, o familiar ou representante responsável deverá informar se deseja realizar o sepultamento ou a cremação. A escolha de uma opção exclui automaticamente a possibilidade de utilização da outra para o mesmo atendimento. A cremação estará sujeita à disponibilidade do serviço na localidade, às autorizações familiares necessárias, às exigências legais, à documentação aplicável e ao limite de cobertura da assistência.
Caso a família possua jazigo próprio, o serviço poderá ser realizado no local indicado, respeitando as regras e exigências do cemitério. Se todas as gavetas do jazigo estiverem ocupadas, a assistência poderá contemplar a taxa de exumação, conforme as condições do plano. Quando a família não possuir jazigo disponível, poderá estar contemplada a locação de jazigo por até três anos, de acordo com a disponibilidade na localidade, as regras do cemitério, as condições contratuais e o limite total de R$ 7.000.
Em caso de falecimento fora do Brasil, a assistência poderá contemplar a repatriação do corpo até o território nacional. O atendimento dependerá das condições previstas no plano, das exigências legais do país onde ocorreu o falecimento, da documentação necessária, das autorizações dos órgãos responsáveis e dos limites de cobertura contratados.
Antes de solicitar o atendimento, confirme se o plano contratado corresponde à modalidade Individual ou Familiar. Na modalidade Individual, somente o titular está coberto. Na modalidade Familiar, estão cobertos o titular, o cônjuge do titular e os filhos do titular com até 21 anos. Somente o titular precisa estar cadastrado e ativo.
Para que o atendimento seja autorizado, é necessário que:
Em caso de falecimento de uma pessoa coberta, um familiar ou representante legal deverá entrar em contato imediatamente com a central da Assistência Funeral.
Central de Atendimento: 0800 026 1900
O atendimento deve ser acionado antes da contratação direta de serviços funerários. A central localizará o cadastro do titular, confirmará a modalidade contratada, verificará o cumprimento da carência e orientará sobre os próximos passos.
No momento do acionamento, recomenda-se ter disponíveis:
O familiar ou representante deverá informar se deseja realizar sepultamento ou cremação. A escolha de uma das opções impede a utilização da outra para o mesmo atendimento. A central verificará a disponibilidade, as exigências legais e a adequação ao limite de R$ 7.000.
Caso a família possua jazigo próprio, essa informação deverá ser comunicada durante o acionamento. Se o jazigo estiver com todas as gavetas ocupadas, a central avaliará a cobertura da taxa de exumação. Quando não houver jazigo disponível, será verificada a possibilidade de locação por até três anos.
Quando o falecimento ocorrer fora do município de residência, informe a cidade onde ocorreu o falecimento, o município de domicílio, o local onde o funeral será realizado e a distância aproximada entre as localidades. A central verificará a cobertura do traslado, considerando o limite de até 250 quilômetros entre ida e volta.
Após a validação da cobertura, a central orientará o familiar ou representante e organizará os serviços contemplados. Para evitar despesas não autorizadas ou problemas na utilização do benefício, não contrate serviços funerários diretamente sem a orientação prévia da central. Serviços contratados por conta própria poderão não ser reembolsados.
Qual é o valor da Assistência Funeral?
A Assistência Funeral possui limite de cobertura de até R$ 7.000. Esse valor é destinado à organização e à prestação dos serviços funerários contemplados no plano, conforme as condições contratuais.
O valor de R$ 7.000 é pago diretamente à família?
Não. A Assistência Funeral é um serviço destinado à organização e ao custeio dos serviços funerários autorizados pela central. O valor de R$ 7.000 corresponde ao limite da assistência e não a uma indenização paga diretamente à família.
O que acontece se o funeral ultrapassar R$ 7.000?
A central organizará os serviços dentro do limite previsto no plano. Caso a família solicite serviços adicionais ou opções que ultrapassem o limite de R$ 7.000, a diferença poderá ficar sob responsabilidade da família. A central deverá ser consultada antes da contratação de qualquer item adicional.
Qual é a diferença entre a modalidade Individual e a Familiar?
A modalidade Individual cobre exclusivamente o titular cadastrado. A modalidade Familiar cobre o titular, o cônjuge do titular e os filhos do titular com até 21 anos.
A modalidade Individual cobre dependentes?
Não. A Assistência Funeral Individual cobre exclusivamente o titular. O cônjuge e os filhos somente estarão contemplados quando a modalidade contratada for Familiar.
Quem está coberto na modalidade Familiar?
A modalidade Familiar contempla o titular, o cônjuge e os filhos do titular com até 21 anos. Somente o titular precisa estar cadastrado e ativo no plano.
O cônjuge e os filhos precisam ser cadastrados?
Não. Na modalidade Familiar, somente o titular precisa estar cadastrado e ativo. O vínculo familiar será validado pela central no momento do acionamento, podendo ser solicitada documentação comprobatória.
Filhos com mais de 21 anos estão cobertos?
Não. A cobertura familiar destinada aos filhos é válida somente até os 21 anos.
Qual é a idade limite para inclusão?
O titular deve ser incluído na assistência até os 65 anos. Titulares com mais de 65 anos no momento do cadastro não são elegíveis para inclusão e não estarão cobertos.
A idade limite também se aplica ao cônjuge?
A regra de inclusão até os 65 anos refere-se ao titular cadastrado no plano. Na modalidade Familiar, o cônjuge está vinculado à cobertura do titular e não precisa ser cadastrado individualmente.
Há carência para utilização?
Sim. A utilização da assistência está sujeita a uma carência de 90 dias a partir da adesão ou ativação do titular.
Quem pode acionar o serviço?
O serviço pode ser acionado por um familiar do segurado ou, na ausência de familiares, por um representante legal autorizado.
Como acionar a Assistência Funeral?
Entre em contato com a central de atendimento: 0800 026 1900. A central validará a cobertura e orientará sobre os procedimentos necessários.
O serviço cobre falecimentos fora da cidade de residência?
Sim. A assistência poderá contemplar o traslado até o município de domicílio, respeitando o limite de até 250 quilômetros entre ida e volta.
O que acontece se a distância ultrapassar 250 quilômetros?
A central avaliará as condições do atendimento. Os custos relacionados ao percurso que ultrapassar o limite previsto poderão não estar incluídos na assistência.
Posso escolher entre sepultamento e cremação?
Sim. O responsável pelo acionamento deverá informar qual opção deseja utilizar. A escolha do sepultamento exclui a cremação, e a escolha da cremação exclui o sepultamento para o mesmo atendimento.
A cremação está disponível em qualquer cidade?
Não necessariamente. A cremação depende da disponibilidade do serviço na localidade, das exigências legais e das autorizações necessárias.
O plano cobre jazigo próprio?
Sim. Quando a família possui jazigo próprio, o funeral poderá ser realizado nesse local, conforme as regras do cemitério. Caso todas as gavetas estejam ocupadas, poderá estar contemplada a taxa de exumação, de acordo com as condições do plano.
E se a família não possuir jazigo?
A assistência poderá contemplar a locação de jazigo por até três anos, conforme disponibilidade, condições contratuais e limite de cobertura.
A assistência cobre falecimento no exterior?
Sim. A assistência poderá contemplar a repatriação do corpo ao Brasil, conforme as condições contratuais, as exigências legais e os limites do plano.
Posso contratar uma funerária e pedir reembolso depois?
O atendimento deve ser solicitado diretamente pela central antes da contratação de qualquer serviço. Despesas realizadas sem autorização prévia poderão não ser reembolsadas.
O que pode impedir a utilização da assistência?
O atendimento poderá não ser autorizado quando o contrato do titular estiver inativo, o período de carência não tiver sido cumprido, o titular tiver sido incluído após os 65 anos, a pessoa falecida não estiver contemplada na modalidade contratada, o vínculo familiar não puder ser comprovado, o serviço solicitado não estiver previsto no plano, os dados cadastrais estiverem incorretos, a solicitação ultrapassar os limites da cobertura ou os serviços tiverem sido contratados sem autorização da central.
Onde consultar as condições completas?
As condições completas, exclusões, limites de cobertura e regras de utilização devem ser consultadas no contrato, certificado ou documento disponibilizado no momento da contratação.
Atenção: Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato diretamente com a empresa responsável pela comercialização do seu plano.