Reembolso de Medicamentos

O Reembolso de Medicamentos é um benefício que permite ao segurado solicitar o reembolso de despesas com medicamentos genéricos prescritos por um médico, até o limite de R$ 150,00 por mês. O benefício pode ser utilizado em até seis meses por ano, de forma consecutiva ou intercalada, contribuindo para a continuidade de tratamentos temporários e para a redução dos gastos com medicamentos. O segurado deverá realizar a compra do medicamento, solicitar a nota fiscal em seu nome e, posteriormente, encaminhar a documentação necessária para análise e reembolso.

Medicamentos contemplados

O benefício contempla exclusivamente medicamentos:

  • Classificados como genéricos
  • Tarjados
  • Prescritos por médico habilitado
  • Adquiridos em farmácias localizadas no território nacional
  • Acompanhados de receita médica válida
  • Com nota fiscal emitida em nome do segurado

Medicamentos de referência, similares, manipulados, suplementos, vitaminas, cosméticos e produtos que não estejam classificados como medicamentos genéricos não estão contemplados, salvo se houver previsão expressa nas condições do benefício.

Limite de reembolso

O limite do benefício é de até R$ 150,00 por mês. O reembolso poderá ser utilizado em até seis meses dentro do período anual, de maneira consecutiva ou intercalada. Caso o valor da compra ultrapasse R$ 150,00, o reembolso ficará limitado ao valor máximo mensal previsto. A diferença será de responsabilidade do segurado. O benefício não corresponde à entrega gratuita do medicamento no momento da compra. O segurado deverá efetuar o pagamento na farmácia e solicitar posteriormente o reembolso.

Elegibilidade por idade

Para ter direito ao benefício, o segurado deverá atender aos seguintes limites:

  • Idade mínima para adesão: 18 anos
  • Idade máxima para elegibilidade: 80 anos

Carência

O Reembolso de Medicamentos possui carência de 120 dias, contados a partir da data de adesão registrada. Durante o período de carência, as despesas com medicamentos não estarão elegíveis para reembolso. A solicitação somente poderá ser realizada após o cumprimento integral da carência e desde que o benefício esteja ativo.

Receita médica

A receita médica deverá estar válida, legível e emitida em nome do segurado. Ela deverá conter: nome do medicamento genérico prescrito, nome do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM do profissional e Código Internacional de Doenças (CID), conforme exigência da central responsável pela análise. Receitas incompletas, ilegíveis, vencidas, rasuradas ou emitidas em nome de outra pessoa poderão impedir a aprovação do reembolso.

Nota fiscal

A nota fiscal deverá ser emitida em nome do segurado, apresentar corretamente o medicamento adquirido, informar o valor pago, estar legível e corresponder ao medicamento presente na receita médica. Comprovantes de cartão, recibos sem valor fiscal, orçamentos e documentos emitidos em nome de terceiros poderão não ser aceitos.

1. Verifique se o benefício está ativo

Antes de realizar a compra, certifique-se de que:

  • O contrato está ativo
  • O Reembolso de Medicamentos está incluído no plano
  • A carência de 120 dias foi cumprida
  • O segurado possui entre 18 e 80 anos
  • Ainda existe utilização disponível no período anual
  • Os dados cadastrais estão corretos e atualizados

2. Consulte um médico

Realize uma consulta com um médico habilitado e solicite uma receita em nome do segurado. A receita deverá conter: nome do medicamento genérico, nome completo do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM e CID, conforme exigência da central. Antes de finalizar a consulta, confira se todas as informações foram preenchidas de forma legível.

3. Adquira o medicamento

Compre o medicamento genérico prescrito em uma farmácia localizada no território nacional. No momento da compra:

  • Confirme que o medicamento é genérico
  • Verifique se corresponde ao medicamento prescrito
  • Solicite a nota fiscal em nome do segurado
  • Confira se o nome e o CPF foram informados corretamente
  • Guarde a receita e a nota fiscal originais

4. Solicite o reembolso

O acionamento poderá ser realizado pelo canal abaixo:

  • WhatsApp: (51) 2042-0536

Ao utilizar o WhatsApp, informe que deseja solicitar o Reembolso de Medicamentos e siga as orientações enviadas pela central.

5. Envie a documentação

Tenha disponíveis para envio:

  • Receita médica válida em nome do segurado
  • Nota fiscal da compra emitida em nome do segurado
  • Documento de identificação, caso seja solicitado
  • Dados bancários do segurado, caso sejam solicitados
  • Outras informações necessárias para validação do benefício

Todos os documentos devem estar completos e legíveis.

6. Aguarde a análise

Após o envio, a central realizará a validação da documentação e das condições de elegibilidade. Caso alguma informação esteja ausente, ilegível ou divergente, poderão ser solicitados documentos adicionais ou uma nova apresentação da documentação.

7. Receba o reembolso

Após a aprovação, o reembolso será processado até o limite mensal de R$ 150,00. O prazo e a forma de pagamento serão informados pela central responsável durante o atendimento.

Qual é o valor do Reembolso de Medicamentos?

O benefício possui limite de reembolso de até R$ 150,00 por mês.

Quantas vezes posso utilizar o benefício?

O benefício pode ser utilizado em até seis meses por ano, de forma consecutiva ou intercalada. Cada utilização está sujeita ao limite mensal de R$ 150,00.

Preciso pagar o medicamento antes de solicitar o benefício?

Sim. O segurado deverá comprar e pagar o medicamento na farmácia e, posteriormente, solicitar o reembolso mediante o envio da documentação exigida.

O medicamento é entregue gratuitamente na farmácia?

Não. O benefício funciona por meio de reembolso. O segurado realiza a compra com recursos próprios e, após a aprovação da solicitação, recebe o valor elegível, limitado a R$ 150,00 por mês.

Quais medicamentos estão cobertos?

São contemplados medicamentos tarjados, classificados como genéricos e prescritos por um médico habilitado. O medicamento adquirido deve corresponder ao que está indicado na receita.

Medicamentos de referência ou similares são reembolsados?

Não. O benefício é destinado a medicamentos genéricos. Medicamentos de referência, similares ou manipulados não estão contemplados, salvo previsão diferente nas condições do produto.

Posso comprar o medicamento em qualquer farmácia?

Sim. A compra pode ser realizada em qualquer farmácia localizada no território nacional. É necessário solicitar a nota fiscal em nome do segurado.

Existe carência?

Sim. A carência é de 120 dias, contados a partir da data de adesão registrada.

Qual é a idade permitida para utilizar o benefício?

O segurado deverá possuir no mínimo 18 anos e no máximo 80 anos, respeitando as demais condições de elegibilidade.

A receita médica é obrigatória?

Sim. A solicitação deve ser acompanhada de receita médica válida e emitida em nome do segurado.

Quais informações devem constar na receita?

A receita deverá apresentar: nome do medicamento genérico, nome do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM e CID, conforme exigência da central.

A nota fiscal precisa estar em nome do segurado?

Sim. A nota fiscal deve ser emitida em nome da mesma pessoa que possui o benefício e aparece na receita médica.

Posso apresentar uma nota fiscal em nome de outra pessoa?

Não. Documentos emitidos em nome de terceiros poderão impedir a aprovação do reembolso.

Um comprovante de cartão substitui a nota fiscal?

Não. O comprovante de pagamento não substitui a nota fiscal da farmácia.

O que acontece se o medicamento custar mais de R$ 150,00?

O reembolso ficará limitado a R$ 150,00 no mês. O valor excedente será de responsabilidade do segurado.

O valor não utilizado acumula para o mês seguinte?

O benefício possui limite de até R$ 150,00 por mês. Qualquer possibilidade de acumulação deverá estar expressamente prevista nas condições do produto e confirmada com a central antes da solicitação.

Posso utilizar o benefício durante seis meses consecutivos?

Sim. As seis utilizações anuais podem ocorrer de forma consecutiva ou intercalada, desde que sejam respeitadas as condições de elegibilidade e o limite mensal.

Como solicitar o reembolso?

A solicitação pode ser realizada pelo seguinte canal: WhatsApp: (51) 2042-0536.

Quais documentos preciso enviar?

Inicialmente, são necessários: receita médica válida em nome do segurado e nota fiscal da compra em nome do segurado. A central poderá solicitar documentos de identificação, dados bancários ou informações complementares durante a análise.

Quanto tempo demora para receber o reembolso?

O prazo será informado pela central após o recebimento e a validação da documentação.

O envio dos documentos garante o reembolso?

Não. A solicitação está sujeita à análise e aprovação. Documentação incompleta, divergente ou que não atenda às regras do benefício poderá resultar na recusa do reembolso.

Como acompanho minha solicitação?

O acompanhamento deverá ser realizado pelo canal utilizado no acionamento: WhatsApp: (51) 2042-0536 ou pelo portal do benefício.

O que pode impedir o pagamento?

O reembolso poderá não ser aprovado quando o benefício estiver inativo, a carência não tiver sido cumprida, o segurado não estiver dentro da idade elegível, o limite de seis utilizações anuais já tiver sido atingido, o medicamento não for genérico, a receita estiver vencida ou incompleta, a nota fiscal não estiver em nome do segurado, o medicamento da nota fiscal for diferente do prescrito, o documento apresentado não possuir validade fiscal ou as informações cadastrais estiverem incorretas.

Atenção: Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato diretamente com a empresa responsável pela comercialização do seu plano.