O Reembolso de Medicamentos é um benefício que permite ao segurado solicitar o reembolso de despesas com medicamentos genéricos prescritos por um médico, até o limite de R$ 150,00 por mês. O benefício pode ser utilizado em até seis meses por ano, de forma consecutiva ou intercalada, contribuindo para a continuidade de tratamentos temporários e para a redução dos gastos com medicamentos. O segurado deverá realizar a compra do medicamento, solicitar a nota fiscal em seu nome e, posteriormente, encaminhar a documentação necessária para análise e reembolso.
O benefício contempla exclusivamente medicamentos:
Medicamentos de referência, similares, manipulados, suplementos, vitaminas, cosméticos e produtos que não estejam classificados como medicamentos genéricos não estão contemplados, salvo se houver previsão expressa nas condições do benefício.
O limite do benefício é de até R$ 150,00 por mês. O reembolso poderá ser utilizado em até seis meses dentro do período anual, de maneira consecutiva ou intercalada. Caso o valor da compra ultrapasse R$ 150,00, o reembolso ficará limitado ao valor máximo mensal previsto. A diferença será de responsabilidade do segurado. O benefício não corresponde à entrega gratuita do medicamento no momento da compra. O segurado deverá efetuar o pagamento na farmácia e solicitar posteriormente o reembolso.
Para ter direito ao benefício, o segurado deverá atender aos seguintes limites:
O Reembolso de Medicamentos possui carência de 120 dias, contados a partir da data de adesão registrada. Durante o período de carência, as despesas com medicamentos não estarão elegíveis para reembolso. A solicitação somente poderá ser realizada após o cumprimento integral da carência e desde que o benefício esteja ativo.
A receita médica deverá estar válida, legível e emitida em nome do segurado. Ela deverá conter: nome do medicamento genérico prescrito, nome do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM do profissional e Código Internacional de Doenças (CID), conforme exigência da central responsável pela análise. Receitas incompletas, ilegíveis, vencidas, rasuradas ou emitidas em nome de outra pessoa poderão impedir a aprovação do reembolso.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome do segurado, apresentar corretamente o medicamento adquirido, informar o valor pago, estar legível e corresponder ao medicamento presente na receita médica. Comprovantes de cartão, recibos sem valor fiscal, orçamentos e documentos emitidos em nome de terceiros poderão não ser aceitos.
Antes de realizar a compra, certifique-se de que:
Realize uma consulta com um médico habilitado e solicite uma receita em nome do segurado. A receita deverá conter: nome do medicamento genérico, nome completo do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM e CID, conforme exigência da central. Antes de finalizar a consulta, confira se todas as informações foram preenchidas de forma legível.
Compre o medicamento genérico prescrito em uma farmácia localizada no território nacional. No momento da compra:
O acionamento poderá ser realizado pelo canal abaixo:
Ao utilizar o WhatsApp, informe que deseja solicitar o Reembolso de Medicamentos e siga as orientações enviadas pela central.
Tenha disponíveis para envio:
Todos os documentos devem estar completos e legíveis.
Após o envio, a central realizará a validação da documentação e das condições de elegibilidade. Caso alguma informação esteja ausente, ilegível ou divergente, poderão ser solicitados documentos adicionais ou uma nova apresentação da documentação.
Após a aprovação, o reembolso será processado até o limite mensal de R$ 150,00. O prazo e a forma de pagamento serão informados pela central responsável durante o atendimento.
Qual é o valor do Reembolso de Medicamentos?
O benefício possui limite de reembolso de até R$ 150,00 por mês.
Quantas vezes posso utilizar o benefício?
O benefício pode ser utilizado em até seis meses por ano, de forma consecutiva ou intercalada. Cada utilização está sujeita ao limite mensal de R$ 150,00.
Preciso pagar o medicamento antes de solicitar o benefício?
Sim. O segurado deverá comprar e pagar o medicamento na farmácia e, posteriormente, solicitar o reembolso mediante o envio da documentação exigida.
O medicamento é entregue gratuitamente na farmácia?
Não. O benefício funciona por meio de reembolso. O segurado realiza a compra com recursos próprios e, após a aprovação da solicitação, recebe o valor elegível, limitado a R$ 150,00 por mês.
Quais medicamentos estão cobertos?
São contemplados medicamentos tarjados, classificados como genéricos e prescritos por um médico habilitado. O medicamento adquirido deve corresponder ao que está indicado na receita.
Medicamentos de referência ou similares são reembolsados?
Não. O benefício é destinado a medicamentos genéricos. Medicamentos de referência, similares ou manipulados não estão contemplados, salvo previsão diferente nas condições do produto.
Posso comprar o medicamento em qualquer farmácia?
Sim. A compra pode ser realizada em qualquer farmácia localizada no território nacional. É necessário solicitar a nota fiscal em nome do segurado.
Existe carência?
Sim. A carência é de 120 dias, contados a partir da data de adesão registrada.
Qual é a idade permitida para utilizar o benefício?
O segurado deverá possuir no mínimo 18 anos e no máximo 80 anos, respeitando as demais condições de elegibilidade.
A receita médica é obrigatória?
Sim. A solicitação deve ser acompanhada de receita médica válida e emitida em nome do segurado.
Quais informações devem constar na receita?
A receita deverá apresentar: nome do medicamento genérico, nome do segurado, data da prescrição, assinatura e carimbo do médico, número do CRM e CID, conforme exigência da central.
A nota fiscal precisa estar em nome do segurado?
Sim. A nota fiscal deve ser emitida em nome da mesma pessoa que possui o benefício e aparece na receita médica.
Posso apresentar uma nota fiscal em nome de outra pessoa?
Não. Documentos emitidos em nome de terceiros poderão impedir a aprovação do reembolso.
Um comprovante de cartão substitui a nota fiscal?
Não. O comprovante de pagamento não substitui a nota fiscal da farmácia.
O que acontece se o medicamento custar mais de R$ 150,00?
O reembolso ficará limitado a R$ 150,00 no mês. O valor excedente será de responsabilidade do segurado.
O valor não utilizado acumula para o mês seguinte?
O benefício possui limite de até R$ 150,00 por mês. Qualquer possibilidade de acumulação deverá estar expressamente prevista nas condições do produto e confirmada com a central antes da solicitação.
Posso utilizar o benefício durante seis meses consecutivos?
Sim. As seis utilizações anuais podem ocorrer de forma consecutiva ou intercalada, desde que sejam respeitadas as condições de elegibilidade e o limite mensal.
Como solicitar o reembolso?
A solicitação pode ser realizada pelo seguinte canal: WhatsApp: (51) 2042-0536.
Quais documentos preciso enviar?
Inicialmente, são necessários: receita médica válida em nome do segurado e nota fiscal da compra em nome do segurado. A central poderá solicitar documentos de identificação, dados bancários ou informações complementares durante a análise.
Quanto tempo demora para receber o reembolso?
O prazo será informado pela central após o recebimento e a validação da documentação.
O envio dos documentos garante o reembolso?
Não. A solicitação está sujeita à análise e aprovação. Documentação incompleta, divergente ou que não atenda às regras do benefício poderá resultar na recusa do reembolso.
Como acompanho minha solicitação?
O acompanhamento deverá ser realizado pelo canal utilizado no acionamento: WhatsApp: (51) 2042-0536 ou pelo portal do benefício.
O que pode impedir o pagamento?
O reembolso poderá não ser aprovado quando o benefício estiver inativo, a carência não tiver sido cumprida, o segurado não estiver dentro da idade elegível, o limite de seis utilizações anuais já tiver sido atingido, o medicamento não for genérico, a receita estiver vencida ou incompleta, a nota fiscal não estiver em nome do segurado, o medicamento da nota fiscal for diferente do prescrito, o documento apresentado não possuir validade fiscal ou as informações cadastrais estiverem incorretas.
Atenção: Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato diretamente com a empresa responsável pela comercialização do seu plano.